Prefeito e Primeira Dama de Itaguaru terão de devolver 140 mil por uso indevido de diárias
04/09/2024 (09hs34m) - Após denúncia no Ministério público, contra Prefeito de Itaguaru, Fernando Araújo e Primeira Dama Telma Maria, por uso indevido de diárias do município. Ambos terão de devolver mais de 140 mil reais, aos cofres público.
O CONSTA NO DOCUMENTO
CONSIDERANDO que de acordo com a Denúncia, no período de 07.11.2021 até 07.06.2024, conforme dados do Portal da Transparência, o município de Itaguaru teve um gasto de R$ 243.650,00
(Duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais) em diárias, onde R$ 166.350,00 (Cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais) foram pagos a apenas 03 (três) pessoas.
O que equivale a 68,27% (Sessenta e oito vírgula vinte e sete por cento) do valor total pago de diárias sendo: R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais) ao Prefeito Joaquim Fernando Moreira Araújo; R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil e oitocentos reais) a Secretária de Assistência Social e 1ª
Dama Telma Maria da Silva Araújo e R$ 24.150,00 (Vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) a Maria Joana da Silva Soares, lotada no cargo comissionado de Controladora Interna Municipal, tendo a mesma recebido diárias no valor concedido para Secretários com veículo próprio;
CONSIDERANDO que por meio do ofício n. 2024006011063, o município de Itaguaru foi solicitado a apresentar a prestação de contas dos valores recebidos pelo Prefeito, pela Secretária de Assistência Social e pela Controladora interna, nos termos da Lei Municipal n. 672/3021;
CONSIDERANDO que em resposta, o município de Itaguaru informou no ofício n. 039/2024, que por uma falha de controle por parte da administração não foi exigido dos mesmos que apresentassem o comprovante de comparecimento no destino.
O MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVE,
CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para que sejam tomadas as providências legais para que os investigados, devolvam aos cofres públicos, os valores recebidos sem a devida prestação de contas.
Diante da necessidade de colheita de documentos e informações para instrução dos autos,
DETERMINA, desde logo, nos termos da lei, as seguintes providências:
Autue-se, com os documentos em anexo, registre-se no sistema ATENA e publique-se no placar deste órgão e no DOMP, a instauração do presente Inquérito Civi
Que sejam levantados no Portal da Transparência, os valores pagos pelo município aos investigados de 08.11.2021 até 07.06.2024 para fins de confirmação dos valores denunciados;
Oficie-se os investigados, para que faça a devolução devidamente atualizada dos valores recebidos e não prestado contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
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