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Por unanimidade, TRE de Goiás reverte decisão e torna Caiado e Sandro Mabel elegível

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

09/04/2025 (09hs30m) - O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nesta terça-feira 8, por unanimidade, reverter a decisão que condenou o governador Ronaldo Caiado (União) a inelegibilidade de oito anos por suposto abuso de poder político. Com isso, o governador de Goiás volta a ser elegível.


Caiado tinha sido condenado em dezembro de 2024 pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, que entendeu que o governador usou a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para eventos de campanha do seu aliado, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União).


Apesar de afastar as penalidades mais graves, os juízes reconheceram a prática de conduta vedada, por, segundo a decisão em 1ª Instância, o governador ter usado da estrutura da administração pública estadual para angariar apoio eleitoral, e mantiveram a aplicação de multas de R$ 60.000 para Caiado e de R$ 40.000 para Mabel.


A juíza destacou que o Palácio do governo foi decorado com as cores utilizadas na campanha de Mabel e que havia oferta de alimentos e bebidas para pessoas convidadas aos eventos, que aconteceram entre 7 e 9 de outubro. Mabel e da vice-prefeita eleita, Cláudia da Silva Lira (Avante), também foram condenados.


Na sessão desta terça-feira 8, o relator do caso, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, entendeu que os eventos não comprometeram o pleito eleitoral, mas decidiu manter a multa que foi aplicada.


A Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, ligada ao Ministério Público Eleitoral, já tinha se posicionado a favor da reversão da condenação, entendendo que as sanções foram excessivas.


“Punição que fora empregada sem nenhuma razoabilidade nos extremos mais descabidos para jogar, ou trazer, a solução para seu devido trilho. Entendendo que houve uma indevida conclamação para a exploração política do ambiente do Palácio, mas afastando a solução de sanção que fora imposta no grau inicial”, afirmou em seu voto o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga.


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