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Padre é condenado em 9 anos por estuprar jovem em Nova Crixás; defesa recorre

08/03/2023 (09hs56m) - A juíza Marianna de Queiroz Gomes condenou o padre Ricardo Campos Pereira, acusado de estuprar um jovem em Nova Crixás, a 9 de anos de prisão em regime fechado, além de indenização de 20 salários-mínimos. O crime teria ocorrido em 2017, conforme a denúncia, e a defesa nega e diz que irá recorrer.


Vale citar, o religioso chegou a ser preso em julho de 2021, mas foi solto por causa de um habeas corpus. De acordo com a decisão da magistrada do último dia 2 de fevereiro, mas divulgada agora, ele poderá recorrer em liberdade.


De volta a sentença, a juíza revela que a vítima informou que, durante uma noite de fevereiro de 2017 (à época com 18 anos), em uma casa paroquial anexa à Paróquia Santo Antônio de Pádua, em Nova Crixás, ingeriu “suco de uva misturado com substância letárgica” e acordou no dia seguinte com sinais de abuso sexual.


Além disso, narrou que sempre estava a sós com o acusado, que o assediava com elogios e oferecia presentes, o que é negado pelo acusado. Segundo padre, a vítima “formulou essas acusações por raiva, pois o avô da vítima prometeu a doação de todo seu salário ao padre”.


O jovem estava na cidade com o avô, que era missionário da igreja católica. Ambos se hospedaram na casa paroquial.


A juíza, então, escreve: “Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima goza de presunção de veracidade, por serem, em regra, praticados na clandestinidade e sem testemunhas presenciais. É cristalino que o acusado utilizou do ofício de ser padre para capturar a confiança da vítima. A vítima estava em estado de vulnerabilidade, eis que foi dopado. Pelos depoimentos acostados tenho por comprovada a autoria e materialidade do delito.”


O advogado do padre, Carlos Roberto Fares. Por nota, ele repudiou o vazamento da sentença, que corre em segredo de Justiça, e afirmou que a decisão é frágil. Além disso, informou que irá recorrer.


“Não há prova nos autos da prática delituosa imputada, tendo a Magistrada alegado que a vítima teria sido dopada, sem qualquer prova neste sentido. Ainda que a palavra da vítima ostente credibilidade especial nos delitos sexuais os quais, geralmente, são cometidos de forma oculta, deve ser ela firme e segura para ensejar a condenação, encontrando alicerce nas demais provas dos autos, o que não se evidenciou na espécie.”  |  Via Mais Goiás



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