Mudança na jornada dos militares pode ser declarada inconstitucional
- 5 de mai.
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04/05/2026 (16hs27m) - A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), um projeto de lei que fixa em 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares nos estados. O texto agora segue para análise do Senado, mas já enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade e também acerca da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema.

A proposta estabelece o novo limite mensal, com exceção das escalas ordinárias de 24 horas por plantão. Nesses casos, o teto será de 192 horas mensais, em razão da natureza e das especificidades do serviço. Apesar da repercussão positiva entre parte das categorias, parlamentares e juristas alertam para possíveis entraves jurídicos.
Durante a votação, o deputado Helder Salomão (PT-ES) ponderou que o projeto pode ser alvo de questionamentos constitucionais. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, mesmo manifestando apoio às mudanças trazidas pelo texto.
especialistas em Direito Constitucional sobre o assunto. Doutor na área, o advogado e professor Clodoaldo Moreira afirma que não se pode falar automaticamente em invasão de competência. Segundo ele, a Constituição Federal atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre as categorias. “Então, o Congresso Nacional tem, sim, respaldo constitucional para tratar do tema em âmbito nacional”, explicou.













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