Justiça confirma suspensão de cobrança de pedágio para veículos de São Francisco de Goiás na BR-153
- 17 de jun.
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11/06/2026 (11hs43m) - A Justiça Federal confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou, em decisão de mérito, que veículos emplacados no município de São Francisco de Goiás continuem isentos da cobrança de pedágio na praça instalada em Jaraguá, na BR-153.

A ação foi proposta pelo Município de São Francisco de Goiás, por meio dos procuradores Ricardo Franco e Marinho Neto, que questionaram os impactos da cobrança para os moradores da cidade, que utilizam a rodovia com frequência para deslocamentos diários.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, que reconheceu que a cobrança do pedágio afeta diretamente a rotina da população local. Na decisão, o magistrado determinou que a cobrança permaneça suspensa para carros e motocicletas registrados no município enquanto não forem implementadas medidas capazes de reduzir, de forma efetiva, os impactos causados pelo pedágio aos moradores.
O entendimento reforça a liminar já concedida anteriormente e representa uma importante vitória para o município e seus habitantes, que vinham manifestando preocupação com os custos adicionais gerados pela tarifa.
Apesar da decisão favorável, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Para produzir efeitos permanentes e se tornar definitiva, a sentença ainda precisa transitar em julgado, ou seja, aguardar o esgotamento de todos os recursos cabíveis pelas partes envolvidas.
Até lá, a determinação judicial mantém a suspensão da cobrança para os veículos de São Francisco de Goiás, garantindo que os moradores continuem trafegando pelo trecho sem a incidência da tarifa de pedágio.











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