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Juiz determina remoção de bandeira do Brasil de residência, com alegação eleitoral

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 28 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

28/10/2022 (06hs53m) - Mulher grava vídeo acusando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de censura por notificá-la devido à bandeira do Brasil exposta em sua residência. O TRE-MG confirmou a notificação, mas diz que ela contempla apenas a bandeira que estava ao lado, caracterizada com imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL).


Conforme explicado pela Corte, “de acordo com o inciso II do §2º do artigo 37 da Lei 9504/1997, em imóveis particulares é permitida apenas a afixação de adesivos, em janelas, desde que não excedam o tamanho de 0,5m². O uso de bandeiras contendo propaganda eleitoral em imóveis particulares, portanto, é proibido”.


TRE-MG explicou que a Lei Eleitoral não permite afixação de bandeiras com propaganda de candidatos em imóveis particulares.



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