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Improbidade por uso político em prova escolar em Pirenópolis é avaliada pelo MP

16/02/2022 (18hs37m) - A divulgação da utilização de material escolar para autopromoção do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, pode configurar Ato de Improbidade Administrativa. A veiculação da denúncia na imprensa de que a imagem do gestor está em caderno de exercício dos alunos do 5º ano do Educandário Dom Bosco, deixou a população indignada.


Ao Jornal Anhanguera, o promotor Rafael de Pina Cabral, da 1ª Promotoria do Ministério Público de Pirenópolis, disse que determinou um procedimento investigativo para apurar se realmente existiu a utilização da foto do prefeito no material didático das escolas. “A autoridade pública responsável por essa publicação pode ser punida segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa”, revelou o magistrado.


Já a Secretaria Municipal de Educação rebateu explicando que o exercício escolar foi alterado sem autorização de um profissional e que só tomou conhecimento este ano de 2022, depois de receber a reclamação de um pai de aluno e ainda que está apurado melhor o que aconteceu.


O CASO


Alunos do 5º ano do Educandário Dom Bosco, que tem entre 10 e 11 anos de idade, receberam uma atividade escolar sobre substantivos, em que uma das questões tem a foto do prefeito Nivaldo Melo, foto esta utilizada sua última campanha eleitoral. Segundo informações, a atividade vem sendo aplicada desde fevereiro de 2021, mas só agora veio à tona com reclamações e denúncias dos pais.


Após investigação do MP e ser configurado Ato de Improbidade Administrativa, o prefeito Nivaldo Melo fere os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao publicar material publicitário em material didático e os responsáveis poderão ser punidos. “A divulgação de material publicitário para autopromoção de prefeito configura ato de improbidade administrativa, pois o administrador precisa respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que trata da promoção pessoal, por ato voluntário, desvirtuando da finalidade estrita da propaganda pública”, consta na Constituição Federal.



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