Governador sanciona lei que amplia a participação das mulheres no Corpo de Bombeiros de Goiás
31/08/2022 (06hs54m) - O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.554 que amplia a participação das mulheres no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A nova legislação, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 29, garante ampla concorrência nos concursos com vagas destinadas aos Quadros de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde. A nova redação altera a Lei nº 16.899, de 2010, que limitava em 10% as vagas destinadas ao sexo feminino para esses cargos.
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em segunda e última votação, no último dia 23 de agosto. No projeto de lei, o Corpo de Bombeiros ressaltou a importância de aumentar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso aos seus quadros, e, ainda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da propositura e ressaltou que a nova redação não cria despesas.
Concurso aberto
Estão abertas as inscrições para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. O edital em andamento será retificado para contemplar a ampliação da concorrência para o público feminino para os cargos de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde, com divulgação de novo prazo para inscrições.
Ao todo, o certame oferece 612 oportunidades. São 500 vagas para soldado de 2ª Classe - Bombeiro Militar combatente; 40 vagas para soldados músicos; 60 oportunidades para cadetes e outras 12 para provimento dos cargos de 2° tenente, com formação em Psicologia, Medicina e Odontologia.
A remuneração inicial é de R$ 6.353,13 para soldados, de R$ 8.433,73 para o cargo de cadete e de R$ 13.901,60 para as vagas de 2° tenente. A taxa de inscrição é R$ 110,00 para os cargos de soldado e de R$ 130,00 para as vagas de cadete e 2º Tenente. As publicações referentes ao certame e às retificações podem ser encontradas no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), responsável pelo edital.
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