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Goiás: Homem descobre que não é o pai e tenta  “devolver” filho e justiça dá resposta surpreendente

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

12/06/2025 (13hs28m) - A Justiça de Goiás negou a um homem o direito de 'devolver' o filho adolescente, após descobrir, por meio de um exame de DNA, que eles não tinham vínculo biológico.


Mesmo com recurso, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.


O homem entrou com uma ação para retificar o registro civil do menor e retirar o nome da paternidade, alegando que se afastou do 'filho' ha cerca de nove anos, desde que descobriu que não era o pai. Ele inclusive tentou "devolver" o adolescente à avó materna.


Resposta

A Justiça, no entanto, considerou a solicitação improcedente, sustentando que eles tinham um vínculo socioafetivo antes da descoberta, e que a diferença entre o fator biológico e o registro não seria motivo suficiente para a anulação.

Ao tentar resolver a situação, todas as instâncias anteriores negaram o pedido de retirada da paternidade. Isso porque consideraram que a manutenção da relação entre pai e filho não se quebrou completamente, mesmo após a revelação da verdade.


O TIGO também utilizou o mesmo argumento, destacando que se deveria preservar a relação construída ao longo dos anos. Durante a audiência, a ministra Nancy Andrighi destacou que só se permite a mudança na paternidade em casos excepcionais. Exemplos disso são quando há um erro ou coação na hora do registro. O que não ocorreu, pois o homem teria concordado na época do nascimento.


Outro fator que também pode anular é a ausência de vínculo afetivo entre pai e filho, situação também infundada nesta situação. Isso porque eles mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes.


O TJGO também utilizou o mesmo argumento, destacando que se deveria preservar a relação construída ao longo dos anos.


Durante a audiência, a ministra Nancy Andrighi destacou que só se permite a mudança na paternidade em casos excepcionais. Exemplos disso são quando há um erro ou coação na hora do registro. O que não ocorreu, pois o homem teria concordado na época do nascimento.


Outro fator que também pode anular é a ausência de vínculo afetivo entre pai e filho, situação também infundada nesta situação. Isso porque eles mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes.


Diante disso, a Justiça negou o pedido e manteve o nome do pai - ainda que não biológico - nos documentos de identificação do adolescente.




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