COLUNA: Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso
15/02/2023 (17hs59m) - Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia
O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira, com blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei -- no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano.
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Mara Sardinha Lisboa, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, é classificado como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “As empresas privadas têm autonomia para decidir como organizar esse período. Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas”, pontua.
Para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os colaboradores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.
A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificava, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.
A docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “Para evitar qualquer situação desconfortável o melhor é verificar o esquema de trabalho neste período junto ao setor responsável da empresa, pois pode haver jornada de trabalho normal neste período, se houver algum acordo é importante ter registros desse comunicado, o que foi alinhado”, finaliza.
E-mail: safira.pinho@idealhks.com
Telefone: (98)99969-0697
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