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Cassada decisão que obrigava uso de câmeras em farda de policiais militares de Goiás

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

27/06/2025 (08hs54m) - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira, 26, decisão de primeiro grau que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás.


Juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira acolheu o recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).


A decisão anterior, proferida pela Comarca de Anápolis em setembro do ano passado, atendia ao pedido do MP-GO para que o Estado elaborasse um plano piloto de redução da letalidade policial na cidade, incluindo como medida obrigatória o uso de câmeras corporais pelos policiais militares.


Em sua sustentação, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que não há omissão do Estado quanto à racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar, argumento reconhecido pelo TJ-GO. A defesa também apontou os dados positivos de Goiás na área da segurança pública, como a queda nos índices de criminalidade, em contraposição às alegações do Ministério Público.


Separação de poderes

A magistrada também ressaltou a importância do princípio da separação de poderes, destacando o papel das instâncias políticas na formulação e execução de políticas públicas.


Ao acompanhar o voto da relatora, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues enfatizou: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.



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