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Carnaval não é feriado e faltar ao trabalho, nesses dias, pode até gerar demissão

08/02/2024 (09hs49m) - Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa o compromisso do folião com o seu trabalho, na empresa, não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval.


Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado.


"Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente", explica a advogada trabalhista Alice Lacerda.


Ela acrescenta que, em casos mais graves, pode até acontecer uma demissão por justa causa. "A falta nesse período pode culminar numa justa causa se isso for uma conduta repetitiva do empregado. Então, se ele sempre falta sem justificativa, faltar no carnaval também por muitos dias pode sim culminar nessa penalidade que acaba sendo a mais severa de todas", alerta.


A advogada Cristina Buchignani, que também atua com direito do trabalho, ainda é mais específica. "A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquissimos, na verdade, existe legislação especitica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho prevêm que, nestes dias, não havera expediente ou estipulam uma forma de compensação", explica. Créditos: Meganésia



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