Caiado crítica portaria Lewandowski com novas diretrizes sobre o uso de força policial
19/01/2025 (17hs33m) - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), duas portarias que regulamentam o uso da força policial por profissionais de segurança, com normas sobre o uso de armas de fogo.
As normas se aplicam às polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal e às forças Nacional de Segurança Pública e Penal Nacional.
Segundo a portaria, as diretrizes deverão ser seguidas pelas instituições de segurança dos estados, municípios e do Distrito Federal, nas ações que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
O governador Ronaldo Caiado gravou um vídeo e a público criticar as as medidas tomadas pelo ministro e dizendo que elas são leni entes com a criminalidade e citou o caso de Rondônia o crime organizado está tomando conta do estado.
Qualquer ente federado que faça qualquer aquisição de insumos de uso da força, se valendo do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário, automaticamente estará adotando essa portaria, explicou Mário Sarrubbo, secretário Nacional de Segurança Pública.
Segundo o ministro Lewandowski, o governo estudará a possibilidade de congelar recursos, caso os estados e municípios beneficiados pelo fundo não sigam as normas das portarias.
Armas de fogo
De acordo com as diretrizes, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso”. Segundo o texto, deve ser priorizado, sempre que possível, o emprego de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Além disso, as instituições de segurança deverão disponibilizar, a cada profissional, instrumentos de menor potencial ofensivo para debilitação e incapacitação de suspeitos, além de equipamentos de proteção individual.
O documento também aponta que não será legítimo o uso de arma de fogo contra:
pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança ou a terceiros veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Além disso, segundo a portaria, os profissionais não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante abordagens como prática rotineira. Também não deverão disparar a esmo ou a título de advertência.
As diretrizes também determinam que o emprego de armas de fogo em ambientes prisionais seja restrito a “situações de grave e iminente ameaça à vida e à integridade física” dos profissionais de segurança e de terceiros.

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