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Caiado comemora retomada da 'taxa do agro' após decisão do STF

25/04/2023 (16hs10m) - Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (24) a liminar que suspendeu a contribuição sobre produtos agropecuários, a chamada taxa do agro, em Goiás. Com a decisão, o governo seguirá arrecadando recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), destinado a obras de rodovias e pontes e que já teve receita de R$ 404,6 milhões nos últimos três meses.


Em postagem nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (UB) disse que o Supremo “reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público”. “Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, afirmou, completando que o dinheiro será integralmente aplicado em infraestrutura. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.


No julgamento em sessão virtual, a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Edson Fachin, contra a liminar que havia sido concedida pelo relator Dias Toffoli. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em março, a pedido do setor de mineração.


O governo só confirmou a vitória às 21h20, com o voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro Kássio Nunes foi o último a votar, às 22h53, e também acompanhou a divergência.


A cautelar que determinou a suspensão da cobrança saiu em 3 de abril, e o relator decidiu submetê-la ao plenário, em julgamento que começou no dia 14 e se encerrou nesta segunda, às 23h59.


Toffoli havia acatado os argumentos da CNI de que a contribuição funciona como um adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que não há facultatividade na cobrança. Ele ainda afirmou que há jurisprudência na Corte que indicaria impedimento para esse tipo de cobrança.


No primeiro dia da sessão virtual, o ministro Edson Fachin apresentou o voto divergente. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, além de Gilmar Mendes e Kássio Nunes. Já André Mendonça e Luís Roberto Barroso seguiram o relator.


Fachin citou decisões anteriores do próprio Supremo, em favor das cobranças semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e indicou não ser razoável a decisão de suspensão em liminar. Ele também citou que “vigoram vários outros fundos estaduais (pelo menos dez) aportados por ‘contribuições voluntárias’”, alguns dos quais também em análise pelo Supremo.


“Em tempos nos quais cada vez mais necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra, soa razoável não referendar liminar em ADI que vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada”, afirmou no voto vencedor.



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