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Alexandre Moraes decide que venda de crack, por si só, não justifica prisão preventiva

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

20/01/2026 (14hs03m) - De acordo com reportagem publicada por veículos de comunicação com a Band News, Revista Oeste e o jornal Estado de Minas , O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a simples venda de crack não é suficiente para justificar prisão preventiva. A determinação levou à soltura de um homem preso em flagrante em Balneário Camboriú (SC), acusado de tráfico.

O suspeito havia sido detido com 12 pedras de crack e uma quantia em dinheiro trocado. Após o flagrante, a Justiça de Santa Catarina converteu a prisão em preventiva, alegando garantia da ordem pública, risco de reincidência e ausência de endereço fixo.


A defesa recorreu a instâncias superiores, sem sucesso, até que o caso chegou ao Supremo. Ao analisar o processo, Moraes destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e só pode ser aplicada quando houver fundamentos concretos que demonstrem real necessidade.


Segundo o ministro, a quantidade de droga apreendida não representava, por si só, risco suficiente para manter o acusado preso antes do julgamento. Moraes reforçou que qualquer restrição à liberdade deve ser proporcional ao caso concreto — o que, segundo ele, não ocorreu na decisão anterior.


Com isso, o ministro determinou a revogação da prisão preventiva e autorizou que o juízo de origem aplique medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo ou outras obrigações previstas no Código de Processo Penal.


A decisão reforça a orientação de que a prisão preventiva não pode ser decretada automaticamente em casos de tráfico, sobretudo quando não há indícios adicionais de maior periculosidade ou ameaça à ordem pública.

 
 
 

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