top of page

Agrodefesa prorroga até 10 de junho a vacinação contra raiva em Goiás

01/06/2023 (10hs35m) - A nova data fixada para o término da vacinação contra a raiva dos herbívoros é 10 de junho. Os pecuaristas goianos terão mais prazo para vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a doença em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A determinação está na Portaria publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo inicial terminava nesta quarta-feira (31/05).


O presidente da Agrodefesa, José Caixeta, explicou que a decisão, em caráter excepcional, leva em consideração algumas dificuldades técnico-operacionais relacionadas à aquisição de vacinas relatadas por produtores e também pelos coordenadores das Unidades Regionais da Agrodefesa.


“Nossa meta é que todos os animais existentes nos municípios de alto risco sejam imunizados, para garantirmos a segurança sanitária”, afirma o dirigente, reforçando que a dilatação do prazo vai contribuir para o alcance dessa meta.


A mesma portaria mantém a data de 16 de junho deste ano como prazo final para comprovação de vacinação contra a raiva, bem como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades.


A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada no site.



Punições legais


Os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie).


Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).


Vacinação contra raiva


Os criadores que ainda não declararam vacinação e rebanho permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para a finalidade abate até 31 de maio.


Após essa data, a propriedade inadimplente ficará bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os rebanhos.



Kommentare


  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
radar novembro 2020.gif
petro-arabe2-17-8.gif
ACIJ.png
laclin.JPG
PATROCÍNIOS
bottom of page