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A pedido de Lula, TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro em propaganda

11/09/2022 (10hs29m) - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens do 7 de setembro em material de campanha. As imagens usadas foram gravadas pela TV Brasil. Segundo entendeu o

o magistrado, existe favorecimento eleitoral de Bolsonaro no uso das imagens.


A decisão foi publicada no fim deste sábado (10/9). O ministro atendeu a um pedido da coligação do ex-presidente Lula (PT). O chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar a defesa.


A campanha de Bolsonaro tem 24 horas para cessar a veiculação das imagens do presidente durante eventos oficiais no Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. A multa — em caso de descumprimento — é de R$ 10 mil por dia.


O ministro também determinou que a TV Brasil edite um vídeo do 7 de setembro em seu canal no Youtube para excluir trechos em que Bolsonaro aparece. Num desses momentos, o presidente dá uma entrevista no Palácio da Alvorada, durante café da manhã com ministros, e fala que rupturas como a de 1964, ano do golpe que deu início à ditadura militar, "podem se repetir" e voltou a convocar a população para ir às ruas. Caso a TV Brasil descumpra a medida, a multa diária é também de R$ 10 mil.


Na decisão, o ministro apontou a divisão entre a data cívica e a mobilização eleitoral: "De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição".


"A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos, para serem utilizadas na propaganda, deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas às pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais, em razão do cargo, e lá realizar gravações", disse Gonçalves, em outro trecho da decisão

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