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A partir do dia 01 de outubro, eleitores não podem ser presos: Entenda as regras e exceções

01/10/2024 (10hs59) A partir desta terça-feira, 01, os eleitores não poderão ser presos e nem detidos. As exceções ocorrem em casos de flagrante ou quando houver uma sentença penal por crime inafiançável - aqueles que não permitem o pagamento de fiança para a libertação.


Essa medida visa garantir o direito ao voto dos cidadãos, evitando que uma limitação à sua liberdade de ir e vir resulte em impedimentos para exercer a escolha de seus candidatos. A proibição de prisões permanecerá em vigor até 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da eleição.


Durante esse período, além das detenções em flagrante e para cumprimento de pena, também poderão ser presos aqueles que violarem o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma proteção dada pelo juiz a indivíduos que enfrentam violência, seja moral ou física, que comprometa sua liberdade de votar.


Se ocorrer alguma detenção nesse intervalo, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz responsável para que o caso seja avaliado. Caso o magistrado considere que a prisão foi injusta, a pessoa será libertada. Além disso, a autoridade que efetuou a prisão do eleitor poderá ser responsabilizada.


Mais de 155,9 milhões de eleitores estão habilitados a votar no Brasil para escolher mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. O primeiro turno está agendado para este domingo, 6 de outubro, das 08h00 às 17h00.



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