Promotores fazem recomendação a Polícia Militar, Civil e Bombeiros proibindo pedidos de doações
O Ministério Público através das suas três promotorias, responsáveis por Jaraguá, São Francisco e Jesúpolis, entregaram para a imprensa na manhã de segunda-feira, 11 de dezembro, uma recomendação endereçada a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outras instituições da comarca os proibindo de receber ou pedir contribuições financeiras, doações ou prestação de serviço gratuito a comunidade.
“A partir do recebimento desse, abstenham-se de solicitar/receber da população/comunidade qualquer tipo de contribuição financeira, doação ou prestação de serviço gratuito em beneficio do órgão público ou de seus respectivos agentes”
Com o advento do final de ano, tradicionalmente essas instituições, principalmente a polícia militar, pediam doações para realizar a sua festa de confraternização anual. Se for seguida a recomendação do Ministério Público, os militares terão de fazer o evento com recursos próprios ou cancelar a festa.
OUTRA RECOMENDAÇÃO
Mas o Ministério Público foi além e recomenda que todos os tipos de serviços prestados a comunidade como: Escolta de valores, sejam realizados sem custos, por ato de portaria de modo que possa atender a todos que se enquadrem nos termos do ato, conforme cronograma efetuado pelo respectivo órgão de segurança.
CONSTRANGIMENTO
Segundo o Ministério Público, a prática de pedir doações causa desconforto aos empresários e que diversas pessoas procuraram a promotoria alegando constrangimento, com os diversos pedidos de doações feitos a eles. “Prática rotineiro feita há vários anos”. Os pedidos de contribuição, além de festas, são direcionados para reforma dos quartéis.
CORRUPÇÃO PASSIVA
O Ministério Público alerta para a Lei Federal 8.429/1992 que trata da corrupção passiva. “O simples recebimento de quaisquer vantagens ou solicitação delas, pelo funcionário público, pode significar a prática de corrupção passiva” frisa.
PRAZO
Os promotores deram prazo de 10 dias para que as medidas sejam adotadas, alertando que o descumprimento acarretará em responsabilização legal, nos termos da legislação em vigor. “Eis o padrão de conduta legal e moralmente mais adequado para o agente público comprometido com a ética e com lei, abrangendo assim a esfera da moral subjetiva” frisa o documento, assinado por Everaldo Sebastião de Souza, Giuliano da Silva Lima e Priscila Leão Tuma Oltramari.
Colaboração repórter Adriano Fernandes