Petrolina: Dalton Vieira vence nas urnas, mas decisão final será da justiça eleitoral
O candidato Dalton Vieira (PP) foi eleito prefeito de Petrolina de Goiás no domingo, 1 de outubro. Segundo o cartório eleitoral da cidade, o político recebeu 3.075 votos, enquanto o concorrente, Tiago Cigano (PC do B), registrou 3.048.
O candidato eleito teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral local e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele não pode assumir enquanto não houver decisão favorável a ele pelo órgão ou conseguir uma liminar que permita que ele assuma o cargo.
Do total, dos 7,9 mil eleitores do município, 6.369 foram às urnas, o que representa 80,62% do eleitorado local. Foram 51 votos brancos e outros 195 nulos nas 28 seções eleitorais da cidade.
Dalton Vieira Santos, 58 anos, foi prefeito de Petrolina por dois mandados seguidos, entre 2000 e 2008. Agricultor, ele se ausentou da vida política até 2016, quando voltou a ser candidato a prefeito. O postulante traz como vice Diano Helio Duarte de Oliveira (DEM). (Com informações g1/Goiás)
Novas eleições
Na avaliação do promotor eleitoral Paulo Pereira Santos, caso o TRE e o TSE venham a manter o deferimento da candidatura de Dalton Vieira (PP), pelas regras atuais poderá haver uma terceira eleição na cidade. "A não ser que o TSE tenha uma decisão divergente da atual" disse.
A juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, acha que se o TRE, confirmar a decisão de 1º grau, contra Dalton Vieira, quem deve ser diplomado é Tiago Cigano, mesmo com recurso ao TSE. Ela não soube dizer se haverá uma terceira eleição, caso o Dalton, seja derrotado nas três instância "O TSE terá de modular uma decisão" disse.
O pleito de domingo, ocorreu após Dalton Vieira (PP), eleito em 2016, ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. O político havia assumido o cargo, mas precisou ser afastado, em julho, após a decisão do colegiado do órgão. Mesmo assim decidiu concorrer novamente e outra vez teve o registro negado pela justiça eleitoral em 1 instância.