Tribunal mantém decisão contra Presidente da Câmara de Goianésia condenado a 17 anos de prisão

Por 2 votos a 1 o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do vereador e Presidente da Câmara Municipal de Goianésia, Altemar Carrilho de Castro, o Temal, a 17 anos e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. A sessão de julgamento ocorreu no mês de junho, no entanto, o acórdão da Corte Goiana que manteve a sentença da Justiça de Goianésia só foi publicado na última semana.
Após a sentença proferida em Goianésia, a assistente da acusação e o processado interpuseram recurso apelatório, ao fundamento do art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pretendendo a primeira a majoração da reprimenda aflitiva, o segundo, preliminarmente, nulidade processual, por violação do princípio da ampla defesa, em razão do indeferimento da realização de exame psicológico e de acareação entre testemunhas, no mérito, insuficiência probatória, postulando a absolvição e ainda a aplicação do princípio da bagatela.
Em seu relatório, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Jairo Ferreira Júnior, juiz substituto em 2º grau e relator do processo, diz na página 21 que “É descabida a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável, agravado, tipificado pelo art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, quando a prova dos autos, especialmente a palavra da vítima, harmônica e convergente com os demais elementos de convicção produzidos durante a investigação judicial - laudo pericial indicando que a vítima apresenta as características de ter sofrido trauma de natureza sexual - revelam que o processado, prevalecendo-se da condição de tio, em diversas oportunidades, submeteu a vítima, menor de 14 (quatorze) anos de idade, à prática de atos libidinosos diversos, apalpações e sexo oral, merecendo preservada a sentença condenatória”
Após vastas argumentações o juiz conclui dizendo “Desse modo, resta preservada a pena aflitiva imposta ao processado, 17 (dezessete) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, consoante previsto pelo art. 33, § 2º, letra “a”, do Código Penal Brasileiro. Ao cabo do exposto, acolhendo o pronunciamento ministerial, desprovejo os apelos”. Votou com o Relator, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Divergiu o Desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, para prover parcialmente os apelos.
A defesa de Temal Carilho, destacou que como o julgamento não foi unânime provavelmente haverá o ingresso de recurso, com apelação através de embargo de declaração. Com relação a perca de mandato, o advogado Pedro Guilherme esclareceu que não há prejuízo neste quesito, até mesmo se ele for preso.
Com informações: Meganesia