Mantida decisão que reduz cobrança abusiva de honorários advocatícios em Jaraguá
- Folha de Jaraguá
- 19 de fev. de 2017
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Decisão do Tribunal Regional Federal - 18ª Região - considerou abusiva a cobrança de honorários advocatícios de 50% sobre o montante apurado em execução de causas relativas a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), no município de Jaraguá. Em sua decisão, a desembargadora federal Gilda Seixas negou provimento em agravo de instrumento interposto por advogada envolvida na cobrança abusiva de valores.
Desse modo, confirmou-se decisão de primeiro grau que resguardou a redução do percentual de 50% para 30%, como forma de proteção aos hipossuficientes. Para Gilda Seixas, “a estipulação dessa verba honorária se mostra flagrantemente abusiva, uma vez que o advogado teria direito à metade do benefício econômico obtido pela parte autora na ação previdenciária”. Ela acrescentou ainda que a decisão questionada está em conformidade com o entendimento da Corte Superior no sentido da proteção aos hipossuficientes.
De acordo com a magistrada, “a cobrança exagerada de honorários contratuais deve ser reprimida quando se tratar de ações previdenciárias cujos litigantes são pessoas de baixo grau de instrução, e que, em sua maioria, não possuem discernimento necessário para avaliar a abusividade e desproporcionalidade da contraprestação a que se obrigam ao assinar o contrato para serviços advocatícios”.
Entenda Conforme sustentado pelo promotor Everaldo Sebastião e Sousa, diversas pessoas no município procuraram o MP alegando que em autos de processos de aposentadoria estavam sendo cobrados valores desarrazoados a título de honorários para fins de ajuizamento e acompanhamento.
Ainda segundo o promotor, muitas delas reclamaram da cobrança de honorários abusivos mediante outros expedientes, inclusive o agenciamento de servidores públicos, que captavam ilicitamente clientela, situação também alvo de ação do MP, culminando com a anulação de dezenas de procurações conferidas irregularmente a advogados e também de processos ajuizados por estes.
Cristina Rosa / Assessoria MP-GO