Erro da Prefeitura de Jaraguá levou a suspensão do decreto de reabertura do comércio

Atualizado: 12 de jun de 2020

13/05/2020 - A justiça de Jaraguá suspendeu o decreto do Prefeito Zilomar Antonio de Oliveira, que permitiu a reabertura do comércio, em nota o promotor de justiça, Everaldo Sebastião de Souza apontou os erros cometidos e afirmou a Rádio Sucesso FM, que se os erros forem corrigidos a justiça poderá reavaliar o decreto e também servirá de base para questionar inclusive o decreto estadual a ser editado.

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NOTA: "O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública pleiteando que o Município de Jaraguá apresentasse Estudo técnico que embasou a flexibilização do Decreto Estadual, tendo em vista que não fora apresentado por ocasião da publicação do Decreto Municipal n. 351/20. Deferida liminar para que o Município apresentasse - em 24 horas - referido documento, foi apresentado estudo técnico considerado inidôneo pelo Magistrado, quer por seus fundamentos, quer pelo profissional que o elaborou”.

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“Assim, pela clareza da própria decisão, resta evidente que esta foi motivada EXCLUSIVAMENTE pela DEFICIÊNCIA do embasamento técnico científico epidemiológico que motivou a flexibilização, cabendo TÃO SOMENTE ao Município de Jaraguá, adequar seus atos normativos à suportes técnicos apropriados para justificar - no seu território - o abrandamento das normas gerais impostas pelo Estado de Goiás, que estão justificadas, em estudos do Instituto Mauro Borges. Referido estudo técnico epidemiológico, hora exigido, poderia mesmo ser usado para argumentar junto ao Governo do Estado eventual inclusão do Município em regras mais rígidas conforme já anunciado” concluiu